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Campanha Salarial 2017

Unisys propõe reajuste de 3% para cláusulas econômicas

Esta semana, em mesa de negociação realizada em São Paulo, a Unisys propôs reajuste de 3% em todas as cláusulas econômicas. A representação dos/as trabalhadores/as rejeitou a proposição e ressaltou que só aceitará uma proposta que contemple a reposição da inflação acrescida de aumento real, uma vez que a empresa vive uma boa fase.

 

Na ocasião, as partes concordaram com a manutenção de cláusulas do acordo vigente (confira na ata). Há ainda cláusulas a serem negociadas, e por isso, ficou definido que a próxima rodada de negociação será no dia 2/6, às 9h, na sede do SINDPD-RJ, na capital carioca.

A próxima reunião de negociação com a Unisys ocorre no dia 02 de junho/2017, no Rio de Janeiro, as 9 horas.

Segue abaixo calendário das atividades

 

Pré-mesa de negociação

01 de junho de 2017, às 15:00

Local: SINDPD-RJ

 

Mesa de negociação

02 de junho de 2017, às 09:00

Local: SINDPD-RJ

 

Mesa de avaliação

02 de junho de 2017, logo após a rodada de negociação

Local: SINDPD-RJ

PRÉ PAUTA UNISYS BRASIL 2017-2018

 

 

 

FENADADOS – Federação Nacional dos EMPREGADOS em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e similares, inscrita no CNPJ/MF 03.658.622/0001-08, localizada na HIGS – 707, Bloco J, casa 16 – Asa Sul – Brasília – DF, CEP 70.351-710, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. CELSO DE ARAÚJO LOPES FILHO e,


E, de outro lado,

 

UNISYS BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF 33.426.420/0001-93, localizada na Rua Teixeira de Freitas, 31, 10º/parte andar 12º, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-350, neste ato representado (a) por sua Diretora, Sra. LAURA LEITNER ARAUJO LAFAYETTE, CPF/MF 033.091.969-50;

 

Celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018 e a data-base da categoria em 1º de maio. Fica estabelecido a garantia das clausulas acordadas ate a assinatura do novo acordo coletivo .

 

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares, com abrangência territorial em Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Bahia, Ceará, Pará, Espírito Santo, Pernambuco e Santa Catarina.

 

Salários, Reajustes e Pagamento-Piso Salarial

 

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

 

Em 01/05/2017 os Pisos Salariais dos empregados da UNISYS serão reajustados com o índice a ser convencionado acrescentando 15% ( quinze por cento) para reequilíbrio com demais pisos estaduais :

  1. Para jornada de 40 horas/semana: R$ 1.171,36(Hum mil cento e setenta e um reais e trinta e seis centavos)

  2. Para jornada de 36 horas/semana:R$ 1.119,07 (Hum mil cento e dezenove reais e sete centavos)

  3. Para jornada de 30 horas/semana:R$ 1.070,00 (Hum mil e setenta reais).

 

 

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO

Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos, vigentes em 30/04/2017 serão reajustados pelo percentual equivalente ao ICV do DIEESE, IPCA, o que for maior do período de 1/5/2016 à 30/4/2017 a partir de 01 de maio de 2017.

Parágrafo Primeiro: Aos empregados admitidos a partir de 16 de maio de 2016 e até 15 de maio de 2017, o reajustamento será proporcional ao número de meses a partir da contratação, considerando mês inteiro a contratação até o 15º dia do mês.

Parágrafo Segundo: No reajuste previsto neste item não serão compensados os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos ou compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido entre 01/05/2016 a 30/04/2017.

Parágrafo Terceiro: Para fins deste Reajuste entendem-se como empregados, os empregados ativos,os dirigentes sindicais liberados, os licenciados beneficiados com a complementação de auxílio doença ou acidentário e licença maternidade.

 

Descontos Salariais

 

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO

 

A UNISYS poderá realizar descontos em folha de pagamento, desde que autorizados individualmente por escrito, referentes ao pagamento da participação dos empregados nos custos dos benefícios oferecidos pela empresa, por constituírem vantagens ou potenciais vantagens. Entre tais benefícios configuram, entre outros, os planos de assistência à saúde, seguros de vida, planos de aquisição de ações, vale transporte e vales refeição.

 

CLÁUSULA SEXTA - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE DESEMPENHO

A empresa se compromete a disponibilizar um Programa de Recuperação de Desempenho – PRD – para aqueles empregados que apresentarem baixo desempenho após avaliação pelo Programa de Avaliação de Desempenho na empresa, de forma a recapacitá-los para as funções profissionais.

 

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros.

Adicional de Hora-Extra

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