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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

 

 

Prezado(a) Sr(a),

 

 


      O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Tecnologias da Informação no Estado do Pará, SINDPD-PA, entidade sindical de 1º grau, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 15.306.525/0001-27, representante da categoria profissional dos empregados em processamento de dados, serviços de informática e similares do Estado do Pará, nos termos do art. 8º, II da Constituição Federal/88, vem, respeitosamente, perante V. Sa., com fulcro no artigo 579 da CLT, comunicar que a Contribuição Sindical Urbana 2013, devida pelos trabalhadores pertencentes à categoria profissional supramencionada, deverá ser recolhida para esta entidade de classe, através de Guia da Contribuição Sindical Urbana, a ser emitida através do nosso site (www.sindpdpa.org.br) ou site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br). Gostaríamos de informar a V. Sa., o código sindical da nossa entidade nº 005.436.87877-2.

 

      Ressalte-se que no dia 15.12.2009 circulou no Diário Oficial da União a NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº 202/2009, a qual reforça a obrigatoriedade dos empregadores de “encaminhar, às entidades sindicais de trabalhadores, relação nominal dos empregados contribuintes, da qual conste, além do nome completo, o número de inscrição no Programa de Integração Social – PIS, função exercida, a remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido”.

 

      Por fim, aludida Nota Técnica estabelece um prazo razoável de 15 (quinze) dias, depois de efetuado o recolhimento da contribuição sindical, para o envio da relação supracitada à entidade beneficiária do recolhimento.


Atenciosamente,

 

 


Debora Sirotheau Siqueira Rodrigues

Presidente do SINDPD-PA

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