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Notícias

11/10/2017

Confira o que pode mudar com a Reforma Trabalhista

      A nova lei trabalhista entrará em vigor em novembro e valerá para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho.

         A nova legislação não vale para contratos que não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e têm contratação à parte que, segundo o Ministério do Trabalho, são específicos e cerca de 1% do total, como os servidores públicos e autônomos.

       Assim, as empresas terão cerca de 4 meses para se adaptar à nova lei e poderão se programar para definir as mudanças a serem aplicadas.

      Alguns pontos poderão ser colocados logo em prática, assim que a nova lei entrar em vigor. Um deles é que o período que o empregado gasta no trajeto de casa até o trabalho não será mais computado na jornada. Outros precisarão ser negociados caso a caso, seja individualmente ou por meio dos sindicatos, como férias e banco de horas.

   A nova lei trabalhista prevê que a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto.

     No entanto, pontos como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não podem entrar na negociação.

      Veja abaixo de que forma poderão ser colocadas em prática as mudanças na CLT:

Regras que as empresas já podem mudar

     Essas questões podem ser alteradas deliberadamente pelas empresas sem ter de fazer aditivos em contratos de trabalho ou negociar com sindicatos e trabalhadores, segundo especialistas ouvidos pelo G1.

Tempo na empresa

     A empresa não precisará mais computar dentro da jornada de trabalho as atividades de relacionamento social, higiene pessoal nem a troca de roupa ou uniforme (quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa), por exemplo, de acordo com o advogado Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados.

Contribuição sindical

Outro ponto citado pelo advogado é que a empresa não precisará mais descontar a contribuição sindical, paga uma vez ao ano. O desconto equivale a um dia de salário do trabalhador. Isso só ocorrerá se o empregado solicitar.

Horas no trânsito

As advogadas Mayara Rodrigues e Lariane Rogéria Pinto Del-Vechio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, citam ainda que as empresas não precisarão mais computar como jornada de trabalho o período em que o empregado gasta no trajeto para chegar ao trabalho e vice-versa, chamado de horas in itinere.

 

Questões que precisam ser negociadas com o funcionário

 

A lei trabalhista deu novas possibilidades para empregadores e trabalhadores. Mas algumas delas, como a possibilidade de parcelar as férias em três vezes, dependem de negociações entre a empresa e o trabalhador. Veja quais:

Férias

De acordo com Ruslan Stuchi, empresa e trabalhador deverão negociar a divisão das férias em até três períodos. Pela nova lei, um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos.

Regime parcial

De acordo com Stuchi, deve ser negociada ainda entre as partes a adoção do regime de tempo parcial de trabalho. A duração passará a ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.

Jornada

O advogado Danilo Pieri Pereira, do Baraldi Mélega Advogados, cita que poderá ser negociada entre empregadores e empregados a jornada de 12 horas de trabalho intercalada por 36 horas de descanso.

Salários altos

Mayara e Lariane afirmam que quem tem nível superior e recebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 11.062,62) perde o direito de ser representado pelo sindicato e passa a negociar diretamente individualmente com o empregador.

Demissão por acordo

O advogado Antonio Carlos Aguiar, professor da Fundação Santo André, afirma que poderá ser negociada ainda a rescisão contratual por acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Plano de cargos e salários

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e funcionários sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente, mas somente para quem recebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 11.062,62), segundo Admilson Moreira dos Santos, coordenador de informações do Ministério do Trabalho.

 

Regras que precisam ser negociadas com o sindicato da categoria

 

Alguns pontos novos trazidos pela reforma trabalhista, como diminuição no intervalo do almoço, dependem de negociações entre a empresa e o sindicato. Veja quais:

PLR

As advogadas Mayara Rodrigues e Lariane Rogéria dizem que a PLR (participação nos lucros e resultados da empresa) devem ser negociadas entre as empresas e os sindicatos para entrar em vigor.

Troca de feriado

A troca do dia de feriado, em que o trabalhador poderá substitui-lo por um dia da semana para que possa emendar, por exemplo, deverá ser negociada entre empresas e sindicatos.

Intervalo de 30 minutos

O advogado Danilo Pieri Pereira afirma que empresas e sindicatos deverão negociar o intervalo intrajornada, que poderá ter a partir de 30 minutos.

Plano de carreira

Outro ponto citado pelos advogados que deverá ser negociado por meio de sindicatos é o plano de cargos e salários, nesse caso, somente para quem recebe salário menor que R$ 11.062,62.

Outros pontos

O advogado Ruslan Stuchi acredita que a negociação com o sindicato será necessária quando houver alguma estruturação em relação a uma grande quantidade de trabalhadores. Para ele, as entidades sindicais ainda continuarão com seu papel de fiscalização. Stuchi salienta que os acordos coletivos já fechados continuam valendo e só poderão ser alterados ao fim do prazo do acordo, com base nas novas regras.

Antonio Carlos Aguiar diz que a nova lei prevê que as indenizações do plano de demissão voluntária (PDV) e os acordos anuais dando quitação dos contratos individuais de trabalho serão negociados entre empresas e sindicatos. Os reajustes de salário na data-base continuarão sendo negociados somente entre empresas e sindicatos, como é atualmente.

 

Regras que podem ser negociadas com o sindicato ou com o funcionário

 

De acordo com Admilson Moreira dos Santos, coordenador de informações do Ministério do Trabalho, três pontos da nova lei trabalhista poderão ser negociados tanto entre o patrão e o trabalhador quanto entre as empresas e os sindicatos. São eles: o trabalho remoto (home office), o trabalho intermitente e o banco de horas.

Banco de horas

Stuchi explica que o banco de horas deverá ser negociado de forma individual, sem necessidade de intermediação do sindicato, quando a compensação das horas trabalhadas a mais ocorrer no mesmo mês ou no período máximo de seis meses.

No caso de a compensação ser até um ano, a negociação deverá ser entre a empresa e o sindicato.

Trabalho intermitente

As advogadas Mayara Rodrigues e Lariane Rogéria Pinto Del-Vechio explicam que o trabalho intermitente, que é pago por período trabalhado, com férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais, passam a ser previstos em contrato e podem ser negociados tanto entre empregados e patrões como com sindicatos.

Home office

Mayara e Lariane explicam que o trabalho remoto, ou home office, que atualmente não é regulamentado, poderá ser proposto pelo empregador ao funcionário. Em caso de acordo, a modalidade deverá então ser regulamentada em contrato de trabalho. Quem já trabalha em sistema de teletrabalho também precisará fazer aditivo contratual. A modalidade de trabalho também poderá ser implantada após acordo entre as empresas e os sindicatos.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/nova-lei-trabalhista-veja-pontos-que-precisam-de-negociacao-para-entrar-em-vigor.ghtml

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:

Férias

Como é hoje

As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Como pode ficar

As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Como é hoje

A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Como pode ficar

Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

 

Tempo na empresa

 

Como é hoje

A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Como pode ficar

Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

 

Descanso

 

Como é hoje

O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Como pode ficar

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, seja na área urbana ou rural, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

 

Remuneração

 

Como é hoje

A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Como pode ficar

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

 

Plano de cargos e salários

 

Como é hoje

O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Como pode ficar

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

 

Transporte

 

Como é hoje

O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Como pode ficar

O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

 

Trabalho intermitente (por período)

Como é hoje

A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Como pode ficar

O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária e terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao pago aos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

 

Como é hoje

A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Como pode ficar

Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

 

Trabalho parcial

 

Como é hoje

A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Como pode ficar

A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

 

Negociação

 

Como é hoje

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Como pode ficar

Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

 

Prazo de validade das normas coletivas

 

Como é

As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

Como pode ficar

O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

 

Representação

 

Como é hoje

A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Como pode ficar

Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

 

Demissão

 

Como é hoje

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Como pode ficar

O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

 

Danos morais

 

Como é

Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Como pode ficar

A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

 

Contribuição sindical

 

Como é hoje

A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Como pode ficar

A contribuição sindical será opcional.

 

Terceirização

 

Como é

O presidente Michel Temer sancionou no mês passado o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Como pode ficar

Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

 

Gravidez

 

Como é hoje

Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Como pode ficar

É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

 

Banco de horas

 

Como é hoje

O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.

Como pode ficar

O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

 

Rescisão contratual

 

Como é hoje

A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Como pode ficar

A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

 

Ações na Justiça

 

Como é hoje

O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.

Como pode ficar

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.

Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

 

Multa

 

Como é hoje

A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Como pode ficar

A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

Fonte:

http://g1.globo.com/economia/noticia/confira-o-que-pode-mudar-com-a-reforma-trabalhista.ghtml

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